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23 de setembro. Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.

Em 23 de setembro de 1913 a Argentina promulga a Lei Palácios, uma lei que tipificava como crime a promoção ou facilitação da prostituição e corrupção de menores de idade. Na mesma data em 1999, acontecia a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres que estabelece essa data como dia internacional do combate à Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Vinte e um anos depois da eleição da data e cento e sete anos da tipificação penal argentina, o crime de tráfico de pessoas ainda é preocupante, muito pouco divulgado pouco denunciado, socialmente invisível.


Um crime invisível! Como se combater um crime invisível? Essa é uma questão bastante discutida atualmente pelos governos e entidades internacionais que se ocupam dessa investigação, dessa tipologia penal. No dia 06 de setembro 2020, O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Brasil e outros parceiros, lançam a iniciativa “Liberdade no Ar”, que vai sensibilizar funcionários de companhias aéreas e aeroportos para que sejam capazes de detectar potenciais casos de tráfico humano. Seria essa uma medida eficiente para tornar visível o horror que hoje é nomeado como tráfico interacional de pessoas?


O que é tráfico?


“Tráfico é de modo amplo a circulação de mercadorias em geral, e de modo mais estrito, o comércio ilícito, seja de entorpecentes, plantas, animais ou mesmo de humanos. O termo também se aplica ao transporte de seres humanos escravizados, já que nesses casos as pessoas são tratadas como meras mercadorias. ”

A pessoa que está sendo traficada é um sujeito análogo a uma mercadoria, ele é de propriedade de quem o transporta, no Brasil e talvez no mundo a palavra tráfico está diretamente ligada ao tráfico de drogas ou substâncias ilícitas; tais substâncias que por muitas vezes causam rupturas sociais e são entendidas como uma inimiga da vida em sociedade. Chamar esse crime de tráfico, ao meu ver, pode ser uma forma de mantê-lo invisível, já que análogo a uma droga, a vítima (quem foi traficada e seus familiares) se mantém no anonimato por vergonha e medo, vergonha de ser uma droga e medo do traficante. Essa figura emblemática e enigmática da nossa sociedade que circula nos mais altos escalões do governo que frequenta os lugares de privilégio social, mas ninguém o reconhece, ninguém o nomeia como criminoso, sendo assim, invisível como o crime que ele pratica.


“Segunda a Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, o tráfico de pessoas atinge cerca de 2,5 milhões de vítimas e obtém lucro médio de 32 bilhões de dólares anualmente, dos quais 85% advêm de exploração sexual. Em maioria, as pessoas aliciadas são mulheres e crianças vulneráveis que são levadas, enganosamente, a uma vida de sofrimento, sendo exploradas sexualmente e forçadas a trabalhar em condições análogas à escravidão. De acordo com as Nações Unidas, o público feminino representa entre 55 e 60% das vítimas em situações de exploração sexual, prostituição, tráfico de órgãos, trabalhos escravos, entre outras hipóteses. Em relação à exploração infantil, 67,7% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexual são meninas. ”




Além da invisibilidade o lucro do negócio permite que ele prospere e encontre na sociedade capitalista uma tolerância, assim como foi tolerada a escravidão no mundo dito civilizado.

Será a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças uma neoescravidão?



Seria a medida tomada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) assertiva?


Juliana Nunes Carneiro

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