DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS O dia 10 de dezembro, desde 1948, é fixado como o Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, portanto, estamos no seu 72ª aniversário. Duas características marcam a gramática de forma essencial nesta Declaração dos Direitos Humanos: a universalidade e indivisibilidade dos direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente ético, dotado de unicidade existencial e dignidade. Indivisibilidade porque, ineditamente, o catálogo dos direitos civis e políticos é conjugado ao catálogo dos direitos econômicos, sociais e culturais. A declaração de 1948 torna-se axiológica para a unidade valorativa nas construções de novas constituições, com ênfase na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos. Como tal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu como uma fórmula para o enfrentamento de um movimento que se fortificou na primeira metade do século XX e que perpassou duas guerras mundiais, que, grosso modo, podemos nomear de movimento fascista. No movimento histórico, a segunda metade do século XX, foi tempo que quase todas as nações se organizaram para superarem o fascismo e constituírem constitucionalmente em estados democráticos e de direito. Lógico que as correntes fascistas não foram em absoluto extinguidas e hora ou outra se manifestavam aqui e ali, porém, no presente estamos vivendo um novo momento, similar ao que percorreu a primeira metade do século XX. Para demonstrá-lo, lógico que deveria respeitar a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, mas como apenas uma demonstração, pois ao contrário iria ultrapassar o espaço deste e alongar-me demasiado. Portanto e enquanto vivemos em um momento de Pandemia da Covid-19, tomo o Artigo 26ª, que se refere a saúde e o bem-estar. O discurso fascista, normalmente na primeira ordem dos sujeitos fascistas, corrigido e anunciado com fake News pelos próprios autores, enquanto ainda existem vozes sensíveis e incansáveis ao combate de tais discursos, no Brasil mais uma vez está ativíssimo até no mais alto escalão de nossos governos, lógico, sem dúvida, com sustentáculo popular. Por exemplo, no manifesto relativo ao uso ou não uso de certos medicamentos com eficácia não comprovada; vacinas já quase comprovadamente eficazes, questionadas pelas suas nacionalidades; ações preventivas quanto profiláticas sendo desqualificadas; além do discurso de prejuízo econômico causado pelo cuidado da saúde, ao mesmo tempo que se afirma que a saúde é o maior valor a zelar. Se não bastasse isso relativo à Pandemia, surgem os discursos e as provimentos jurídico-legais para a construção dos novos e modernos “campos de concentração” para os sujeitos afetados em sua saúde mental. É a volta dos hospitais psiquiátricos. É andar na contramão daquilo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos revela no Artigo 26º. É um não à saúde e ao bem-estar, tanto do afetado em sua saúde mental, quanto aos familiares e com isso toda a sociedade. O que nos fica para este DIA: a garantia da Universalidade dos Direitos Humanos não é garantida pelo simples fato de sermos humanos de direito. Enquanto tivermos humanos não tão humanos (fascistas), a luta pela garantia da Universalidade dos Direitos Humanos continua. Oxalá, seja esta data tempo para a reflexão, entendimento, conhecimento e postura favorável a humanidade. Esta uma frente para a Psicanálise que sempre teve o ser humano e seu ser e estar como propósito e óbice a tudo o que lhe limita esta condição e o seu desejo. Jair José Schuh Psicanalista da Associação Matogrossense de Psicanálise. DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
O dia 10 de dezembro, desde 1948, é fixado como o Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, portanto, estamos no seu 72ª aniversário.
Duas características marcam a gramática de forma essencial nesta Declaração dos Direitos Humanos: a universalidade e indivisibilidade dos direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente ético, dotado de unicidade existencial e dignidade. Indivisibilidade porque, ineditamente, o catálogo dos direitos civis e políticos é conjugado ao catálogo dos direitos econômicos, sociais e culturais.
A declaração de 1948 torna-se axiológica para a unidade valorativa nas construções de novas constituições, com ênfase na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos.
Como tal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu como uma fórmula para o enfrentamento de um movimento que se fortificou na primeira metade do século XX e que perpassou duas guerras mundiais, que, grosso modo, podemos nomear de movimento fascista. No movimento histórico, a segunda metade do século XX, foi tempo que quase todas as nações se organizaram para superarem o fascismo e constituírem constitucionalmente em estados democráticos e de direito. Lógico que as correntes fascistas não foram em absoluto extinguidas e hora ou outra se manifestavam aqui e ali, porém, no presente estamos vivendo um novo momento, similar ao que percorreu a primeira metade do século XX.
Para demonstrá-lo, lógico que deveria respeitar a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, mas como apenas uma demonstração, pois ao contrário iria ultrapassar o espaço deste e alongar-me demasiado. Portanto e enquanto vivemos em um momento de Pandemia da Covid-19, tomo o Artigo 26ª, que se refere a saúde e o bem-estar.
O discurso fascista, normalmente na primeira ordem dos sujeitos fascistas, corrigido e anunciado com fake News pelos próprios autores, enquanto ainda existem vozes sensíveis e incansáveis ao combate de tais discursos, no Brasil mais uma vez está ativíssimo até no mais alto escalão de nossos governos, lógico, sem dúvida, com sustentáculo popular. Por exemplo, no manifesto relativo ao uso ou não uso de certos medicamentos com eficácia não comprovada; vacinas já quase comprovadamente eficazes, questionadas pelas suas nacionalidades; ações preventivas quanto profiláticas sendo desqualificadas; além do discurso de prejuízo econômico causado pelo cuidado da saúde, ao mesmo tempo que se afirma que a saúde é o maior valor a zelar.
Se não bastasse isso relativo à Pandemia, surgem os discursos e as provimentos jurídico-legais para a construção dos novos e modernos “campos de concentração” para os sujeitos afetados em sua saúde mental. É a volta dos hospitais psiquiátricos. É andar na contramão daquilo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos revela no Artigo 26º. É um não à saúde e ao bem-estar, tanto do afetado em sua saúde mental, quanto aos familiares e com isso toda a sociedade.
O que nos fica para este DIA: a garantia da Universalidade dos Direitos Humanos não é garantida pelo simples fato de sermos humanos de direito. Enquanto tivermos humanos não tão humanos (fascistas), a luta pela garantia da Universalidade dos Direitos Humanos continua. Oxalá, seja esta data tempo para a reflexão, entendimento, conhecimento e postura favorável a humanidade. Esta uma frente para a Psicanálise que sempre teve o ser humano e seu ser e estar como propósito e óbice a tudo o que lhe limita esta condição e o seu desejo.
Jair José Schuh
Psicanalista da Associação Matogrossense de Psicanálise.
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